Quando um voo é atrasado ou cancelado, as companhias aéreas

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Quando um voo é atrasado ou cancelado, as companhias aéreas devem oferecer assistência aos passageiros, conforme determina a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). A obrigação vale independentemente do motivo do atraso ou cancelamento, e inclui desde comunicação até reembolso ou reacomodação.

De acordo com a resolução 400 da Anac, as empresas têm o dever de informar os passageiros assim que souberem do atraso ou cancelamento. A comunicação deve ser atualizada a cada 30 minutos sobre a previsão de partida do voo.

A assistência oferecida varia conforme o tempo de espera. A partir de uma hora, o passageiro deve receber comunicação gratuita por meio de internet, telefone ou outros meios. Após duas horas, a companhia deve fornecer alimentação, na forma de voucher ou refeição. Se a espera ultrapassar quatro horas e for necessária a pernoite, a empresa deve garantir hospedagem e transporte até o local de hospedagem.

Quando o atraso ocorre na cidade de residência do passageiro, a assistência pode se limitar ao transporte entre a casa e o aeroporto. Passageiros com Necessidade de Assistência Especial (Pnae) e seus acompanhantes têm direito a hospedagem em qualquer situação, independentemente do tempo de atraso.

Se o atraso ultrapassar quatro horas ou ocorrer cancelamento, o passageiro pode escolher entre reacomodação em outro voo, reembolso integral ou transporte alternativo.

Especialistas em Direito Aeronáutico destacam que a assistência deve ser imediata, mesmo quando o problema não é culpa direta da companhia aérea. Segundo o advogado Felipe Bonsenso, os passageiros devem procurar a empresa logo após o problema e também têm o direito de buscar reparação na Justiça em casos de prejuízos, como perda de eventos importantes.

Caso a companhia não cumpra as obrigações previstas, o passageiro deve primeiro recorrer aos canais de atendimento da empresa. Se não houver solução, pode registrar a reclamação na plataforma Consumidor.gov.br, que é monitorada pela Anac para identificar falhas e reforçar a fiscalização.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) também ampara os passageiros, garantindo indenização por danos morais ou patrimoniais. O artigo 14 do CDC afirma que o prestador de serviço responde por danos causados ao consumidor, incluindo situações de cancelamento ou atraso de voo.

Se os prejuízos forem significativos, como perda de entrevista de emprego ou evento social, o passageiro pode solicitar indenização junto ao Procon. Caso não haja acordo, o último recurso é a Justiça.

Assim, em caso de atraso ou cancelamento, os passageiros têm direito a assistência adequada, reembolso ou reacomodação, além de possíveis indenizações em situações de prejuízo comprovado.

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Fonte: g1.globo.com

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Fonte: g1.globo.com

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