O Ministério do Trabalho iniciou na quarta-feira (17) a notificação de mais de 80 mil empregadores para regularizar o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dos trabalhadores domésticos. As comunicações estão sendo enviadas pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), canal oficial do órgão para contato com empregadores.
O FGTS é um direito garantido pela Constituição e é de responsabilidade do empregador o depósito mensal de 8% do salário do trabalhador em uma conta vinculada. O acompanhamento desses depósitos cabe ao empregado, que deve verificar se o recolhimento está sendo feito corretamente.
Para consultar o saldo do FGTS, o trabalhador pode usar o aplicativo oficial do FGTS, disponível para celulares Android e iOS. É necessário realizar um cadastro utilizando o CPF e criar uma senha para acesso. No aplicativo, é possível visualizar o saldo total, extratos de depósitos feitos por todos os empregadores e dados dos contratos.
Clientes da Caixa Econômica Federal também podem consultar o FGTS pelo internet banking, acessível pelo computador ou dispositivos móveis. Após o login, o usuário deve selecionar as opções “Benefícios e Programas” ou “Serviços ao Cidadão” e, em seguida, escolher “Extrato do FGTS”. Para acessar, é preciso informar o PIS e CPF, junto com a senha pessoal.
Outra forma de monitorar o FGTS é por meio do serviço gratuito de mensagens SMS oferecido pela Caixa. O trabalhador pode aderir pelo próprio aplicativo ou internet banking, confirmando seu número de telefone para receber notificações mensais sobre depósitos e informações semestrais do saldo.
O saque do FGTS só é permitido em situações específicas previstas em lei, como demissão sem justa causa, compra da casa própria, ou em casos de doença grave do trabalhador ou de seus dependentes.
Caso o empregador não realize os depósitos do FGTS, o trabalhador deve procurar a Delegacia Regional do Trabalho (DRT). A fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas é feita pelo Ministério do Trabalho.
O FGTS é um direito de todos os trabalhadores com contrato formal, incluindo domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros e atletas profissionais. O não recolhimento do FGTS pode gerar passivos trabalhistas e multas para o empregador.
A regularização do FGTS é fundamental para garantir a segurança financeira do trabalhador e evitar processos administrativos ou judiciais para o empregador.
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Fonte: g1.globo.com
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