A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (9), a segunda etapa da regulamentação da reforma tributária, que estabelece regras para a gestão compartilhada do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) entre estados e municípios. O texto segue para votação no plenário do Senado.
A proposta trata da unificação do ICMS e do ISS, define alíquotas para serviços financeiros e isenta do imposto valores herdados de planos de previdência privada. Além disso, o texto promove ajustes na regulamentação da primeira etapa, já sancionada, que incluiu, entre outros pontos, a lista de alimentos isentos e o programa de cashback para famílias de baixa renda.
Entre as mudanças sugeridas pelo relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), está a transição gradual do chamado “imposto do pecado” sobre bebidas açucaradas, cigarro e bebidas alcoólicas, que começará em 2029 e será concluída em 2033. Também foi ampliada a cobertura do regime de nanoempreendedor para taxistas e caminhoneiros autônomos que atendam a critérios de receita anual inferior a R$ 40,5 mil.
O avanço da reforma é considerado essencial para o início dos testes do novo sistema tributário em 2026. A proposta cria regras para o Comitê Gestor do IBS, órgão responsável pela gestão e distribuição da arrecadação do imposto entre estados e municípios. O comitê terá 54 membros indicados por essas esferas. Inicialmente, a União financiará sua estruturação com R$ 3,8 bilhões até 2028, passando a receber uma fração da arrecadação do IBS posteriormente.
O regime de nanoempreendedor, inicialmente previsto para motoristas e entregadores de plataformas digitais, foi estendido para incluir taxistas e caminhoneiros. A legislação atual já flexibiliza o cálculo da receita para os primeiros, considerando apenas 25% do valor bruto mensal para fins tributários. Agora, esta flexibilização também valerá para as demais categorias, o que, segundo Braga, evitará contenciosos judiciais por violação ao princípio da igualdade tributária.
Sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), a segunda etapa da reforma estabelece diretrizes claras para bens herdados ou doados, incluindo a isenção de cobrança sobre valores oriundos de previdência privada complementar, seguros e pecúlios. Embora a Câmara tenha rejeitado a tributação de heranças desses planos, o texto aprovado anteriormente não deixava explícito o não pagamento do imposto. Com a alteração proposta, a isenção fica definida no âmbito do Senado.
Além disso, a proposta disciplina o destino dos créditos do ICMS, que será extinto com a criação do IBS. As empresas poderão compensar créditos acumulados até 31 de dezembro de 2032, seja abatendo obrigações do novo imposto ou, caso isso não seja possível, recebendo o valor de forma parcelada.
A regulamentação também especifica as alíquotas aplicadas aos serviços financeiros, que passarão por uma tributação gradual de 10,85% a 12,5% até 2033. Esses serviços incluem operações de crédito, câmbio, seguros e outras atividades, conforme a emenda constitucional. O texto prevê redução da alíquota caso haja cobrança de ISS durante a fase de transição.
Por fim, a proposta define regras para a isenção dos novos impostos sobre determinados Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) e Fundos do Agronegócio do Brasil (Fiagros).
Este conjunto de normas visa estruturar a transição para o novo sistema tributário, com destaque para a integração da arrecadação entre as diferentes esferas federativas e a adaptação dos contribuintes a novas regras.
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Fonte: g1.globo.com
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