Marcos, funcionário da área de tecnologia do Itaú

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Marcos, funcionário da área de tecnologia do Itaú, foi demitido nesta semana por baixa produtividade no home office, mesmo após trabalhar por quase dez anos no banco e ter recebido promoção e prêmios por desempenho. A demissão ocorreu após o banco revisar padrões de trabalho remoto e registrar jornadas de funcionários em um processo iniciado no início desta semana.

Ele soube da demissão ao ser convocado pelo coordenador para ir ao escritório, onde foi informado sobre seu desligamento em uma sala diferente da habitual. Marcos trabalhava em regime híbrido e relatou ter atuado por mais de sete dias seguidos, inclusive em finais de semana, negando a acusação de baixa produtividade.

O Itaú afirma que a decisão faz parte de uma revisão criteriosa das condutas relacionadas ao trabalho remoto, com base no monitoramento do uso de mouse, teclado, softwares licenciados, participação em chamadas de vídeo, envio de mensagens e realização de cursos à distância. O banco destaca que não monitora telas, áudios ou vídeos e que o modelo híbrido exige controle da jornada, previsto em políticas internas assinadas pelos colaboradores.

Segundo o sindicato dos bancários de São Paulo, Osasco e Região, as dispensas afetam pelo menos mil funcionários e foram realizadas de forma abrupta, sem feedback prévio. A entidade questiona a falta de transparência do banco e considera o número de desligamentos excessivo e desproporcional.

Marcos afirmou não ter tido acesso a dados suficientes para comprovar sua produtividade e disse que o controle realizado pelo banco incluía avaliações como cliques, uso do “alt tab”, scroll e tempo em reuniões. Ele também relatou ajustes na rotina para não interromper o trabalho, como almoçar na frente do computador, e criticou a ausência de diálogo e justificativa transparente sobre as demissões.

O Itaú defende que as medidas visam preservar a cultura interna e a relação de confiança com clientes e colaboradores, ressaltando que o monitoramento digital tem amparo em políticas internas e contratos de trabalho. O banco disse ainda que identificou uma minoria com baixa atividade digital consistente e considerada padrão, e não casos isolados.

Especialistas em direito do trabalho apontam que o empregador tem o direito de fiscalizar a jornada do funcionário, seja em home office ou no escritório, mas recomendam que os contratos estabeleçam claramente os métodos de monitoramento para garantir transparência e boa fé entre as partes. A legislação brasileira permite a demissão sem necessidade de justificativa, embora boas práticas incluam diálogo prévio, treinamentos e avisos aos trabalhadores.

A situação gera debates sobre os limites da vigilância digital no ambiente de trabalho, com o sindicato alertando para possíveis impactos na saúde mental dos funcionários e o risco de ambiente opressivo decorrente do excesso de monitoramento. Marcos, que busca nova colocação no mercado, preferiu não ajuizar ação contra o banco por considerar que a demissão pode prejudicar sua imagem profissional.

O episódio expõe os desafios de conciliar a autonomia concedida pelo home office com as necessidades de controle das empresas, desenhando um cenário em que critérios técnicos de produtividade e práticas de gestão devem caminhar alinhados à transparência e ao respeito ao trabalhador.

Palavras-chave sugeridas: Itaú, demissão, home office, produtividade, trabalho remoto, monitoramento digital, banco, cortes, direitos trabalhistas, sindicato dos bancários.

Fonte: g1.globo.com

Imagem: s2-g1.glbimg.com


Fonte: g1.globo.com

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