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Uma passageira brasileira que teve seu voo cancelado

Uma passageira brasileira que teve seu voo cancelado
  • Publishedsetembro 4, 2025

Uma passageira brasileira que teve seu voo cancelado em Paris foi acomodada em um quarto compartilhado com desconhecidos pela companhia aérea TAP, o que resultou em uma tentativa de agressão. O caso ocorrido em 31 de maio motivou uma ação judicial no Brasil, com pedido de indenização de R$ 50 mil por danos morais.

No Brasil, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) regulamenta o atendimento aos passageiros em casos de atrasos e cancelamentos, por meio da resolução 400. Entre as obrigações das companhias estão assistência material que varia conforme o tempo de espera, incluindo comunicação, alimentação, hospedagem e transporte.

Para atrasos superiores a quatro horas ou cancelamentos, as aéreas devem oferecer hospedagem e transporte de ida e volta quando há pernoite. No entanto, a resolução não especifica o tipo de acomodação que deve ser fornecida.

Especialistas em direito do consumidor ouvidos pela reportagem explicam que, apesar de não haver proibição legal explícita, o fornecimento de quartos compartilhados pode ser recusado pelos passageiros. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante o direito à segurança, intimidade e conforto durante a prestação do serviço.

O advogado Rodrigo Alvim recomenda que, em caso de recusa da companhia em alterar a acomodação, o passageiro registre as conversas e, se necessário, reserve sua própria hospedagem para solicitar reembolso. Ele orienta que o hotel escolhido tenha preço compatível com a média local.

Gabriel de Britto Silva observa que o compartilhamento de quarto com pessoas desconhecidas fere a privacidade do consumidor e contraria a obrigação das empresas de prestar assistência adequada. Ambos os especialistas afirmam nunca ter visto casos semelhantes ao ocorrido com a passageira brasileira.

Em relação à jurisdição, a legislação brasileira é válida para voos dentro do país, mas o transporte internacional está regido pela Convenção de Montreal, que responsabiliza as companhias por atrasos e danos, sem detalhar direitos como hospedagem. No entanto, brasileiros podem acionar as empresas no Brasil, especialmente quando há representação local, como no caso da TAP.

A passageira relatou que, após o cancelamento de seu voo para Lisboa, foi informada pela TAP que não havia quartos individuais disponíveis, sendo o compartilhamento a única opção. Durante a noite, ela acordou com um homem nu tentando agredi-la, e somente após fugir do quarto comunicou a empresa, que não ofereceu apoio adequado.

A TAP afirmou ao g1 que sua política não prevê o compartilhamento de quartos entre passageiros de reservas distintas ou que não manifestaram interesse. A companhia também declarou que custos com hospedagem fora dos hotéis indicados seriam restituídos se comprovados, mas não informou a passageira sobre essa possibilidade.

O processo contra a TAP foi aberto em Minas Gerais, com o argumento da advogada de que a ação é cabível no Brasil porque a passageira reside no país, comprou a passagem em site nacional e a companhia possui escritório local.

Este caso evidencia a necessidade de clareza e respeito às normas de assistência aos passageiros, especialmente em situações de cancelamento de voos, para garantir segurança e direitos durante o deslocamento aéreo.

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Fonte: g1.globo.com

Imagem: s2-g1.glbimg.com


Fonte: g1.globo.com

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