Uma passageira brasileira de 30 anos processa a

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Uma passageira brasileira de 30 anos processa a companhia aérea portuguesa TAP após ser acomodada em um quarto de hotel em Paris com outros dois passageiros desconhecidos, quando seu voo foi cancelado em 31 de maio. A mulher relata que, após a saída de uma das colegas de quarto, um homem tentou agarrá-la e beijá-la enquanto estava nu.

A vítima viajava para Lisboa pelo voo TP439, que partia às 21h de Paris, mas o voo foi cancelado. A TAP ofereceu hospedagem em hotel, porém dividiu um quarto triplo entre passageiros que não se conheciam, segundo a advogada da brasileira, Nathalia Magalhães. A cliente tentou obter um quarto individual, mas desistiu após passar oito horas no aeroporto.

Durante a madrugada, depois que a mulher e o homem permaneceram sozinhos no quarto, ele tentou o ato descrito. A passageira gritou, acordou e conseguiu se defender. A advogada afirmou que a outra passageira que estava no quarto deixou um bilhete dizendo que não estava conseguindo descansar e retornava ao aeroporto, sem perceber a tentativa de abuso que ocorreria em seguida.

A TAP justificou que, naquele momento, não havia disponibilidade de acomodações individuais e que a divisão dos quartos foi feita conforme a ordem da fila no balcão da empresa. A companhia também informou que suas regras não preveem alocar passageiros desconhecidos no mesmo quarto, salvo quando fazem parte da mesma reserva ou manifestam interesse em compartilhar a acomodação.

A vítima não registrou boletim de ocorrência na polícia francesa por não ter informações sobre o agressor, e o hotel se recusou a fornecer os dados do homem. Ela não teve contato com o suspeito após o ocorrido e voltou para o Brasil em voo diferente.

Foi aberta uma ação civil no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, na qual a passageira solicita indenização de R$ 50 mil por danos morais contra a TAP. Segundo a advogada, a companhia não demonstrou acolhimento ou pediu desculpas após a passageira comunicar o incidente por e-mail.

A TAP dirigiu à passageira uma proposta inicial de acordo no valor de R$ 3 mil por meio da plataforma de resolução de conflitos, valor que foi posteriormente elevado a R$ 5 mil, de acordo com a advogada. A empresa destacou que medidas sobre os fatos ocorridos em Paris dependem da investigação pelas autoridades locais, já que o caso envolve competência internacional.

A companhia também afirmou que, em caso de indisponibilidade de hotéis indicados, reembolsa passageiros que custeiam hospedagem por conta própria, mediante comprovação formal.

O episódio expõe questões sobre a responsabilidade das companhias aéreas na assistência a passageiros em casos de cancelamento de voo e na garantia de segurança durante eventuais hospedagens. A ação judicial segue em andamento, e as investigações sobre o caso continuam sob a alçada das autoridades francesas.

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Fonte: g1.globo.com

Imagem: s2-g1.glbimg.com


Fonte: g1.globo.com

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