O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) determi

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) determinou nesta quarta-feira (3) que as companhias aéreas Gol e Azul devem notificar o órgão em até 30 dias sobre o acordo de compartilhamento de voos (codeshare) firmado entre elas. A exigência vale a partir da publicação da ata do julgamento no Diário Oficial da União.

O codeshare permite que as duas empresas vendam bilhetes em voos operados por uma delas, integrem suas malhas aéreas e programas de fidelidade, possibilitando que passageiros acumulem pontos tanto no Azul Fidelidade quanto no Smiles. A medida visa manter o controle sobre a competitividade no setor aéreo.

Até que o Cade conclua a análise concorrencial, Gol e Azul estão proibidas de expandir as rotas incluídas no acordo. Caso o prazo para notificação expire sem o cumprimento, o contrato será suspenso automaticamente, exceto para as passagens já emitidas.

O relator do processo, conselheiro Carlos Jacques, destacou que acordos de codeshare não possuem isenção automática da análise antitruste e devem ser avaliados individualmente. Ele ressaltou que a fiscalização preventiva do Cade deve levar em conta a participação das companhias nacionais, sobreposição de rotas, bilateralidade dos acordos e possíveis efeitos semelhantes a operações de fusão, sobretudo no risco de coordenação entre concorrentes.

Jacques também apontou que contratos domésticos, como o firmado entre Gol e Azul, apresentam maiores preocupações concorrenciais em comparação com acordos entre empresas internacionais. Por essa razão, precedentes como o caso TAM/Qatar não se aplicam diretamente à análise atual.

A decisão do Cade reflete a importância de garantir a concorrência no mercado aéreo interno, ao mesmo tempo em que permite a cooperação entre as companhias para otimizar suas operações. A resolução do órgão contribui para a transparência e aplicação das normas antitruste no setor.

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Fonte: g1.globo.com


Fonte: g1.globo.com

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