A Justiça do Trabalho proibiu nesta quarta-feira (27)

A Justiça do Trabalho proibiu nesta quarta-feira (27) que Instagram e Facebook permitam a atuação de crianças e adolescentes como influenciadores digitais sem autorização judicial, impondo multa diária de R$ 50 mil para casos irregulares. A decisão, tomada pela 7ª Vara do Trabalho de São Paulo, atende a uma ação do Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Ministério Público de São Paulo (MPSP) que apontam a exploração comercial de menores nas redes sociais.
O processo apresentou evidências de perfis de menores com atividade comercial nas plataformas, que pertencem à Meta, empresa que não se posicionou sobre a decisão. Em junho deste ano, decisão semelhante foi aplicada ao TikTok, da Bytedance. A Justiça reforça a responsabilidade das redes sociais em evitar o uso comercial de influenciadores mirins sem autorização legal.
Segundo a legislação vigente, o trabalho de menores de 16 anos é proibido, salvo em atividades artísticas com autorização judicial, que deve ser solicitada no estado de residência da criança. A norma está prevista no artigo 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A partir dos 14 anos, jovens podem atuar como aprendizes em programas que incentivam o desenvolvimento profissional, conforme explicou João Francisco Coelho, advogado do programa Criança e Consumo do Instituto Alana.
Especialistas ouvidos confirmam que a decisão não proíbe a participação artística de menores na internet, mas reforça a necessidade de cumprir as regras para garantir proteção e preservação dos direitos das crianças e adolescentes. A autorização judicial visa controlar os riscos associados à exposição precoce, como pressão psicológica, ataques virtuais, uso indevido de imagem e prejuízos à educação e ao desenvolvimento infantil.
A juíza responsável enfatizou que a exposição de menores para fins lucrativos sem avaliação judicial gera “riscos sérios e imediatos”, afetando a saúde física e mental dos envolvidos, além de comprometer aspectos da infância. Ela também determinou a criação de filtros tecnológicos para identificar conteúdos envolvendo crianças e adolescentes sem as devidas autorizações.
O Ministério Público pede ainda indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos à Meta, Instagram e Facebook. A decisão cabe recurso, mas estabelece um marco para o controle do trabalho infantil no ambiente digital.
Na mesma data, o Senado aprovou um projeto de lei que estabelece regras para combater a adultização de crianças no mundo digital, incluindo redes sociais, jogos e aplicativos. A proposta impõe obrigações a provedores de serviços digitais, como vincular contas de menores a responsáveis e remover conteúdo abusivo, visando reforçar a proteção infantil. O texto segue para sanção presidencial.
O contexto legal brasileiro sobre influenciadores mirins reflete a preocupação do poder público em conjugação com a evolução das mídias digitais, buscando evitar a exploração precoce dos menores no campo comercial e garantir a salvaguarda dos direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.
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Fonte: g1.globo.com
Imagem: s2-g1.glbimg.com
Fonte: g1.globo.com