As regras para transporte de líquidos em bagagens

As regras para transporte de líquidos em bagagens de mão em voos internacionais foram tema de discussão após relatos recentes de passageiros no Aeroporto de Guarulhos, em São Paulo. A administração do aeroporto informou não haver mudanças nas normas, que estão vigentes desde 2019 e seguem a resolução 515 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
O debate surgiu após influenciadores afirmarem que o aeroporto passou a exigir sacos plásticos do tipo zip lock para acomodar líquidos, o que teria causado filas e surpresas aos passageiros. A GRU Airport desmentiu a informação e reforçou que os requisitos para transporte de líquidos permanecem os mesmos nos aeroportos brasileiros.
Segundo a Anac, líquidos incluem cremes, pomadas, géis e aerossóis que são levados na bagagem de mão em áreas de embarque internacional, seja para voos internacionais diretos ou conexões domésticas que envolvam essas áreas. Esses líquidos devem estar em frascos com capacidade máxima de 100ml.
Além disso, todos os frascos precisam estar acondicionados em uma única embalagem plástica transparente e que possa ser fechada, como um saco zip lock. Essa embalagem deve ter capacidade máxima de um litro e os frascos devem caber igualmente com folga. Cada passageiro está autorizado a transportar apenas uma embalagem desse tipo.
Na inspeção de embarque, o passageiro deve apresentar essa embalagem separadamente de outros itens, como mochilas, jaquetas e laptops, para facilitar a verificação dos agentes de segurança.
A Anac prevê algumas exceções às regras para líquidos na bagagem de mão. Medicamentos com prescrição médica e líquidos para alimentação de bebês ou dietas especiais podem ser transportados em quantidade necessária para a duração do voo, inclusive escalas, desde que também sejam apresentados para inspeção.
Quanto às compras realizadas em lojas duty free, as normas estabelecem condições específicas. Produtos adquiridos antes do embarque internacional devem estar em embalagens plásticas padronizadas com o recibo de compra visível. Se o passageiro deixar a área de embarque, perde-se o direito de transportar esses líquidos na cabine.
Para compras feitas em outros países ou a bordo durante conexões internacionais, além da embalagem padronizada e do recibo que comprove a compra em até 48 horas antes do voo, o passageiro deve garantir que o item tenha passado pela inspeção com detector de líquidos explosivos e esteja em uma embalagem selada. Caso o aeroporto não realize esse procedimento, o líquido não poderá ser levado na cabine.
Em relação às consequências para quem não seguir as regras sobre líquidos, a resolução da Anac não detalha diretamente as sanções. No entanto, padrões internacionais de segurança indicam que o passageiro pode ser obrigado a despachar sua bagagem ou descartar os frascos no momento da inspeção.
Por isso, recomenda-se atenção às normas para evitar transtornos durante o embarque. As regras visam garantir a segurança e fluidez nos procedimentos de controle nos aeroportos e a segurança de todos os passageiros.
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Fonte: g1.globo.com
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Fonte: g1.globo.com