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Projeto de Lei garante Proteção Infantil em Redes Sociais

Projeto de Lei garante Proteção Infantil em Redes Sociais
  • Publishedagosto 13, 2025

Introdução O debate sobre a presença de crianças e adolescentes nas redes sociais ganhou novo impulso após vídeos do humorista Felca denunciarem a adultização e a exploração de menores. Em resposta, o presidente da Câmara, Hugo Motta, comprometeu-se a pautar projetos que aumentem a proteção de menores nas plataformas digitais. Enquanto isso, líderes da oposição ameaçam obstruir a votação caso…

Introdução
O debate sobre a presença de crianças e adolescentes nas redes sociais ganhou novo impulso após vídeos do humorista Felca denunciarem a adultização e a exploração de menores. Em resposta, o presidente da Câmara, Hugo Motta, comprometeu-se a pautar projetos que aumentem a proteção de menores nas plataformas digitais. Enquanto isso, líderes da oposição ameaçam obstruir a votação caso o texto seja considerado uma forma de “censura”.

Desenvolvimento
Entre as propostas que podem ser discutidas está o PL 2628/22, do senador Alessandro Vieira, apontado por especialistas como “robusto” e com maior consenso entre os dedicados ao tema. Maria Mello, coordenadora do Instituto Alana — organização que defende a prioridade dos interesses de crianças e adolescentes — afirma que o projeto se concentra no desenho das plataformas e na engenharia dos serviços digitais, e não na moderação tradicional de conteúdo.

O texto prevê o chamado dever de cuidado (duty of care), que impõe às plataformas medidas preventivas para evitar danos a usuários menores e possibilita responsabilização das empresas por omissão. Entre as medidas, o projeto determina a remoção, independentemente de ordem judicial, de conteúdos identificados e denunciados como exploração e abuso sexual infantil; a adoção de verificação de idade para bloquear acesso de menores a conteúdo pornográfico; a proibição de venda de “caixas de recompensa” em jogos (loot boxes); e restrições à publicidade direcionada a crianças.

Relatórios parlamentares citam ainda práticas das plataformas consideradas nocivas ao público jovem, como envio constante de notificações, rolagem infinita e mecanismos de recomendação personalizada que ampliam o tempo de exposição e a circulação de conteúdo. Especialistas citam exemplos internacionais: leis na Austrália que limitam o uso por menores de 16 anos, legislação rígida no Reino Unido com verificação etária e responsabilização, e a política da União Africana sobre segurança online infantil, que enfatiza direito à privacidade e proteção contra conteúdo impróprio e contato inadequado.

Mello defende que as mudanças propostas não são censura, porque visam reconfigurar ferramentas internas das plataformas — controles etários e instrumentos de moderação que funcionem — e restringir o uso de dados de crianças para fins comerciais. Ela também ressalta a importância de medidas de supervisão parental e de ações de letramento digital para famílias, lembrando que a Constituição Federal atribui ao Estado, à família e à sociedade a responsabilidade compartilhada pela proteção infantil.

Conclusão
O projeto que tramita na Câmara busca priorizar a proteção de crianças e adolescentes frente aos modelos de negócio das redes sociais, ao mesmo tempo em que estimula instrumentos legais para responsabilizar empresas omissas. O texto enfrenta resistência política sobre liberdade de expressão, mas conta com respaldo de organizações e especialistas que defendem abordagens centradas no desenho das plataformas e na promoção de conscientização social. Para suas defensoras, tratar crianças como sujeitos de direito exige não só legislação, mas também um pacto coletivo de vigilância e cuidado.

Palavras-chave (SEO)
– proteção infantil redes sociais
– PL 2628/22
– adultização de crianças
– dever de cuidado plataformas digitais
– verificação de idade
– remoção conteúdo abuso infantil
– Instituto Alana
– regulamentação redes sociais Brasil
– privacidade de menores
– publicidade dirigida a crianças

Imagem: s2-g1.glbimg.com


Fonte: g1.globo.com

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